Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
182 - Art. 2. 0 - Para a amortização do mesmo empresti– mo a Prefeitura Municipal de Abaeté, por interrnedio da Recebedoria de Rendas do Estado, nesta capital, fica obrigada a depositar mensalmente, no Thesouro Publi– co do Estado, a importancia correspondente a cinco por cento (5 ° º) da renda bruta do Município, arreca– dada pela mesma Recebedoria de Rendas, no fim de cada mez. Art. 3.º - Revog·am-se as disposições em con– trario. o secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 r.Ie de– zemb1:o de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado · Miguel Pernambuco Filho. Secretario Geral interino LEI N. 109 - D~ 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Approva o àecreío do Poder Exe– cutivo n. 2.358, de 24 de novembro de 1936. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a <:eg uinte lei : Artigo unico - Fica approvado o decreto do Po– rler Executivo n. 2.358, de 24 de novembro de 1936, que .rns'"'r->ndeu ad-referendum da Assemblé;:i Legislativa. e noc; termos do art. 42, lettra m), da Constituição rlo Es– tado, a execução da lei n. 2, de 21 de outubro do cor– rente anno, do município de Cachoeira: revogadas as di!':po,;icões em contrario. o secretario ~-,,raI do Ec;tado asc;im a faça exe– cutar. Pa 'acin elo GovPrno do Estado do Pará, 30 ele de– zcmb1·0 ele 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Governador do Estado ' Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino r
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