Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

,.. 1 <1 - 179 - 1 .º do decreto estadual n. 682, de 30 de junho de 1932, e o respectivo producto recolhido semanalmente ao Banco do Brasil. Art. 3. 0 - Os excessos da arrecadação da taxa de que fala o art. 2. 0 desta lei, existentes em deposito no Banco Nacional Ultramarino, nesta capital, e os Hrre– cadados até 31 de dezembro de 1936, serão 0ntregues á Sociedade Cooperat iva de Industria Pecuaria do Pará, Limitada, em nome de quem foram arrecadados. Art. 4. 0 - A Sociedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará, Limitada ficará obrio-ada a manter os seus negocios no sentido de amparo ; proteccão dos criadores seus associados e manutênção d-os preços mi– nimos de carne verde nos açougues. Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Governador do Estado Miguel Pernambuco F ilho, Secretario Geral interino . LEI N. 105 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Concede uma pensão de um con– t o quat rocentos e quarenta mil réis (1 :440$000) a dona Isbella Fer reira Dantas, viuva do sargento-ajudante da antiga Briga.da Militar, Antonio José Dantas. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : . Art. l.º - Fica concedida a dona Isbella Ferre~ra Dantas viuva de Antonio José Dantas, sargento-aJu– dante da antiga Brigada Militar, um~ pensão annual ele um conto e quatroct:ntos e quarenta mil réis. (J :440$000), emquanto viver, pagavel Pm duode~unos. A1:t. 2.º - O pa~·amento, no exercicio financeiro d~ H)37, correrá pela verba DIVERSAS DESPESAS, con- -

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