Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
li8 - Art. 3.º - Revogam-se as disposições em con– trario. O S1!cretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de de– zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho , Secretario Geral interino LEI N. 104 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Concede favores á Sociedade Co– operativa de Industria Pecuaria do Pará, Limi tada , e dá O'lttras provi– dencias. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica concedida á Sociedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pa rá, Limitada, pelo prazo de vinte (20) annos, isenção completa de quaesquer im– postos e taxas estaduaes, inclusivé as devidas ao Mata– douro do Maguary, para o gado abatido na Xarqueada do Tapanã, destinado á industrialização, e para os pro– duetos e sub-productos manufacturados na alludida xarqueada. Paragrapho unico. Dos mesmos favores gozarão as empresas devidamente organizadas que se destina. ,:em á mesma exploração industria1: Art. 2. 0 - A taxa de cento e auarenta réis ($140) creada pelo decreto estadual n. 689, de 11 de junho de 1932, será cobrada pelo Matadouro do Maguary, em nome da Sociedade Cooperativa de Industria Pecuaria do Pará, Limitada, e o producto dessa cobrança será in tegralmen te entregu e peio Governo do Estado ã Caixa -Economica do Rio de Janeiro, mensalmente, pa – ra o ~erviGO de amort ização e juros do vrnprestimo que Psta fez á mesma Sociedade. A taxa da Lepra será tam. brm Pobrada no Ma tadouro , menos a taxa de treze por PPnto (13 º 'º ) de que t rata o paragraoho unico do art. •
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