Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

L - 175 LEI N. 101 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Regulariza os vencimentos do Juncci onario do Estado aposentado. Heliodoro Ferreira de Britto. A Asse.ra.bléa Legislativi,. estatúe e eu aancctono a seguinte lei : Art. l.º - Ficam regularizados os vencimentos do funccionario aposentado do Estado, Heliodoro Ferreira de Britto, pela fixação dos mesmos em cinco contos se– tecentos e sessenta mil réis (5:760$000) annuaes, ou quatrocentos e oitenta mil réis ( 480S000) mensaes, isto é, o ordenado que percebia, antes da inactividade, ac– crescido da sua quinta (5.ª) parte, nos termos do de– creto que o aposentou, por esta lei rectificado. Art. 2. 0 - O augmento da despesa determinada pelo art. 1.º correrã pela consignação EVE'NTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS, do orçamento sanccio– nado para 1937, a ser opportunamente reforçada pela abertura do respectivo credito supplementar. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con - trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do PP.rã. 30 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho. Secretario Geral interino LEI N. 102 - DE :l0 DE DEZEMBRO DE 19:l6 A Encampa a Far.uldade Livr e de ndon.tolonin. do Estado cio Pnrrí. r rfri outras providencia.,;. A 1\ :::~embJ6a LegisJntiva est a túc C' r11 ~anrriono :1 ~pgutnte lei : Art. 1. 0 - Fica encampada a Faculdade Livre de octontoJ017ia do Pará. na5~ando o seu natrimonio e ren– das a pertencer no Estado. de Recordo com o rclatorio •

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