Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

da, vitaliciamente, mediante concurso, nos termos da lei. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. o secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. iS Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino. LEI N. 99 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Regulariza a situação dos solici– tadores e . advogados provisionados attingidos pelo dispositivo do art. 4. 0 , do decreto estadual n. 703, de 26 de julho de 1932. A .A3sembléa Legislativa. estatúe e eu sancciono a ee~uinte lei : Art. 1. 0 - As provisões ou cartas, de advogados provisionados ou solicitadores, inscriptos na Ordem do~ Advogados, e que tiverem a renovação interrom– pida em virtude do dispos.:tivo do art. -1.º, do decreto estadual n. 603, de 26 de julho de 1932. poderão ser re– formadas dentro do prazo de noventa (90) dias, a con– tar cta publicação desta lei, observadas, a respeito, as determinações da lei federal n. 161, de 31 de dezembro de 1935. Art. !. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino.

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