Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 172 - rázlnho, Maracapucú - desde a Pacóca até a costa Maratapá - Assacueira, Piramanha, Arsenio, Mara– capucú-miry e Juruparyquara, até a fóz, e descendo pe!a margem do rio Maratauhyra até a fóz do ri.9. Gua- jarázinho. Art. 2.º - Depois da nomeação dos supplentes de juiz que deverão servir nas ditas circumscripções, estas serão consideradas installadas no dia em que os mes– mos supplentes assumirem o respectivo exercicio. Art. 3.º - Os officiaes do Registo Civil de nasci· mentos, casamentos e obitos que forem nomeados para servirem nessas circumscripções, exercerão tambem as attribuições de tabellião de notas. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em con• trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino LEI N. 98 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 . . Rest_abe~ece o s~gu7!dO (2.º) of– ficio de 1ustiça do districto ju.diciario de Abaeté. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei: . Ar~. l._º - Fie~ r:stab~le~i~o o segundo (2.º) offi• cio de Justiça_do_ d1stn~to Jud1c~ario de Abaeté, comar– ca de Igarape-m1:! • CUJO funcc1onal'io, além das attri– buições de tabellla? _de notas e escrivão do cível ac– cumulará as de off1c1al de protesto de titulas de c~edi– to, do registo civil ~e nascimentos, casamentos e obi– tos, do r egisto espe~1al e ~s.crivão do jury. Art. 2.º - O ~1to offlcio será provido immediata– mente por nomeacao do Poder Executivo, e, em se~ui- •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0