Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 16õ - dirá certidão das dividas contra os devedores em móra, para o competente pr.ocedimento judicial. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. Sala das sessões da Assembléa Legislativa do Esta. do do Pará, em 28 de dezembro de 1936. Dr. A. Appio Medrado, Presidente da Assembléa Legislativa LEI N. 95 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Extingue a Secretaria Geral e as Directorias Geraes, crêa seis (6) Se– cretarias de Estado e dá outras pro– videncias. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1. 0 - Ficam extinctas a Secretaria Geral do Estado e as Directorias Geraes da Fazenda, da: Saúde. da Educação e Cultura, das Obras Publicas, Terras é Viacão e da Agricultura e Pecuaria. ·Art. 2. 0 - O Governador do Estado será auxiliado por seis (6) secretarias, distribuídos n-as seguintes pas– tar: Interior e Justiça; Educação e Cultura; Saúde; Obras Publicas, Terras e Viação; Faz~nda; Agricultura e Pe,~uaria. Art. 3. 0 - Dependem da SECRETARIA DO INTE– RIOR E JUSTIÇA : Os negocios relativos á Justiça, Magistratura Mi – nisterio Publico, Municipalidades, Segurança Publica, Força Publlca, Corpo Consular, Poder Legislativo nos assumptos de sua competencia, Imprensa Official Es– . tati, tica , Desapropriações, relações com os gov~rnos es taduaes e federal. Paragr-apho unico. A SECRETARIA DO INTE– RIOR E J USTIÇ~ será assistida por um Consultor Ju– rídico que devera ser doutor ou bacharel em Direito de notorio saber, e attenderá tambem âs necessidade~ das demais Secretarias. Art. 4.º - Dependem da SECRETARIA DE EDU– CAÇÃO E CULTURA : -
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