Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

' LEI N. 94-C - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936 Dispõe sobre a cobrança e liqui– dação dos emprestimos íeitos pelo Es– tado aos industriaes Felippe Farah, TP-ixeira Martins & Cia., Theodoro Amancio de Barros, Companhia Agrí– cola e Commercial, Ltda., e aos agri– cultores João Eustachilino Pessôa, João Montano Pires, Samuel de Sou– za Barroso e Joaqitim Moreira de Aguiar. " A Assembléa Legislativa estatue e eu promulgo a seguinte lei : Art. l.º - O Poder Executivo do Estado fica auto– rizado a receber, ao par, titulas da divida interna fun– dàda do Estado, relativos aos emprestimos de 1913 e 1915, em pagamento das dividas inscriptas na Directo– ria Geral da Fazenda Publica, em nomes de Felippe Farah, Teixeira Martins & Cia., Theodoro Amancio de Barros, Companhia Agricola e Commercial, Ltda ., João Eustachilino Pessôa, João Montano Pires. Samuel de Souza Barroso e Joaquim Moreira de Aguiar. § 1. 0 Os mesmos devedores poderão pagar o valor de seus debitos de uma só vez ou em cinco (5) presta– ções iguaes de vinte por cento (20 ºIº). § 2.º Essas dividas, após a publicação da presente lei, vencerão juros á taxa de oito por cento (8 º Iº) ao anno. Art. 2.º - A Directoria Geral da Fazenda Publica tornecerá aos devedores quitação de suas dividas, so– mente depois do pagamento total da respectiva obriga– ção, inclusive os juros a que se refere o paragrapho se– gundo do art. l.º, permanecendo de pé, para todos os effeitos de direito, as garantias reaes offerecidas pelos devedores ao Estado, emquanto não se fizer o paga– mento total da obrigação. Art. 3.º - O beneficio desta lei ressará no dia 1.º de junho de 1937. Paragrapho unico. Findo o prazo estipulado ne,:; te artigo, a Directoria Geral da Fazenda Publica expe 1 1 1 ' · ■- -- -- -

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