Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 162 - 4.-Amidon, algodão. cacau, guaraná. cm bruto, gonuna. vegetal, sél5o animaJ., tabaco, caroço de atçocUio e cal, e.d-vatofêm . . . . . ... 5-Colorau, acl-\•alorcm . . . . • . . . . . . . . . . , .... 6-Alcool. litro .. . . '7-Cschaça, litro . . . .. . . . 8-Productos não especificados, ad-vnlorem TABELLA D Industria. manufuctureira 1-Artcfacto.s de papel e popelã o . . . . . . . . .. 2-Artefe.ctos de borracha, mi.o especifica.d.os 3_JAttefactos de couro, 'náo espet::ificados .. 4-Aniagem e semelha.nte, ad-valorem . . . . . . . . . . 6--Bebid&s fermentadas, gawzas ou espirituos.1;; &--Conservas de carne, peixe, !ruela, doce. Jeg11mcs •. 7-Chapéos de palha ..._. . . . . . , . - 8----Calçados . . . . . . • . . • • . . . • • • • • •• • 9-Couros curtidos e raspa de sola ... - 10-Movcis malas e bahlls . . . . , , •, •••- 11---0bject~s de madeira, de ' phantas1a .. -, .. 12-0brns impressas e Utograpbadas .... 13-0lco de als:odã.o, ancUroba e babassu• ... . 14-0leos e ~zeites nú.o especiUcados . . . . . .. . 15-Productos chlmicos e pbarmaceuticos ... . 16-Productos de confeitaria e panificaçã-0 .. 17-Cnixns abatidas de parapará, morototó, envireira, quaruba branca e cinzenta. até 1,50x0,22 mts. com– primento e espessura. . . . . . . . . ·.... J&-Pneumntlcos e e.amaras de ar .. IS-Tortas ou residuos de sementes 20-Cigarros, k~. . . . ...... .. ... , , 21- Telhas e tijollos. milheiro . . . . 12-Productcs não especllicadas . . 22-Tcdos os artigos .de outros Estados e do extrangei– ro já ~1:!o:·norados ao acervo da riqueza. publica a ºIº Isento $100 $200 3 °i 6 Isento 8 º1º Isento Isento 1 ºlº Isento Isento Isento Isent-0 !sento Isento Isento !.sento Isento 2 º!º Isento Isento Isento Isento $100 IOSOOO Isento I~ento Art. 2. 0 - O imposto sobre vendas e consignações será arrecadado de conformidade com os dispositivos da lei n. 28, de 11 de setembro de 1936, com as seguin– tes alterações : a) a taxa de cobrança será d_e dois por cento (2 ºIº) ~obre o valor da. venda ou consignação, arredondadas na cobrança, para um mil réis (1$000) as fraccões clest'l importancia; - b) n8~ vendas a prazo e n~.s consignações, o ven– rl<,i /pr {· phr igaclo a rmiLtir facLura e duplicata, de con– f<>m>i d,tclc com a legislação fede r al , e pagar á o impos-

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