Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
,. Quando em pranchas - Plkg. . . . . . . . . . . . . . . . ... 16--And!roba: beneficiada por fóra. e lim1tes dif!erentes ctaquenes acima definidos, sob pena de multa de CINCO CONTOS DE REIS (5:000$000) ..... . 17---0umarú, ad-valorem . .. . . .. . . . . . .. .. . .. . . ... 18-Scmentes não especificadas de fibras vegetaes. ad- valorem . ....... . . . ........ . ........... . ... . 19-Raizes de plantas medlcinaes, ad-valorem . . . . .. . 20-Reslna de vegetaes de qualquer especle, ad-valo- rem ......... . ........ . ................ . . . 21-Cipó titica e outros para enta.niçar tabaco, kg . . .. . 22-Folhas de burity e outras para. entaniçar tabaco, kg. 23-TimbE em pó ou triturado, a.d-valorem .. .. . . 23-Timbó em pó ou triturado, a.d-valorem . . . . . . . .. . 25-Balsamos e essencias, ad-valorem . . . . . . . . . . . . . . 26--Mudhs a exemph:ires da flóra paraense e de s~mP.n• ies Inteiras de applicação industrial, exceptuando íructos de jarina e os alimcntlcios. sob pena de multa de DOIS CONTOS DE REIS (2:000$000) ;7-Productos não especificados, ad-valorom . . . . . . . ... TABELLA B Industrial animal !-Couros verdes ou salgados, seccos ou espichados. ad- valore1n .. . .. .. ............................ . 2- Pelles de Jacaré, cobra, capivara e camaleão, act-va- lore1n . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-Pclles de àrúmaes selvagens, verdes ou salga.dos. 6ec- cas ou salgados, a.d-valorem ....... . 4--0rude de peixes, ad-valorem . . . .. . 5-Mariscos e peixes seccos . . . . . . . .. . 6--Plumas de aves, a.d-valorem . . ..... . 7-Sébo animal, a.d-valorem . . . . . .. . 8-Gado bovino, equino, muar, unidade 9-Oado suino, ovino ou· c11prino, unidade ..... . 10-Ania, unidade . . . . . . . -•• •· · · · · · · · · · · · · · · l l·-M!1caco tamanduá, unidade . -- •. • •• •• • • ••· - •· •• lZ-Veado, 'onça. e outros anhn3CS graudos. urúdadc 13-Parn. tatú e ouLros animaes meudos, urúdade 14-Aves de canto e luxo, unidade ..... . 15-Aves não espcclflcadRS, unidade . . . . ... 16--Chlfres, kg. . . . . . . . . . . , - · · · · · · · · · · · · 17---0asco.s e sabugo, kg ..... •. •. •• • .. • •• .. 18-Producto.s não espec!f!ClldOs, ad-valorem TABELLA C Industria. agrícola 1-Arroz beneficiado, feijã-0. farello ou residuo de ar- 1 oz e tnilho . . . . . . - •• • · · · · · · · · · · · · · · · · 2-Arroz com casca., ad-valorem 3- Arroz com b:1gaço, ;:1ct-1•alorcm ..... . . . . - 161 - $030 Prohibida 3 % 8 ºIº 10$000 10$000 3 °1° s º1º 8 °1° Prohibida 3 OjO 8 º,º 8 º·º 8 º,º 8 "1" 3 o o 5$000 2S000 60$0~ 2$000 10$000 2$000 1$000 $500 &020 S010 3 o:o Isento 3 º,º Isento
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