Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

lôO - LEI N. 94 - DE .28 Dl!: U.h:ZEMliRO DE 1936 Altera as taxas de cobrança dos impostos de exportação e sobre ven– das e consignações, e dá outras rrro– videncias. A Assembléa. Legislativa estatúe e eu sancciono a .seguinte lei : Art. l.º - O imposto de exportação será arrecada– do nos termos da lei n. 75, de l.º de dezembro de 1936, mas as taxas de sua corbrança obedecerão ás seguintes tabellas: TABELLA A Industria extractlv:& 1-Bonacha fina, entre-fina, sernamby, da fina e cau– cho, ad-valorem . . . . . . . . . . . . . . •• · · •· · · · · · · · · :!-St-rnamby em bruto, ad-valorem . . . . . . . . . . . ... 3- Bnlata, coquirana, gutta-percha e chiole, .ad-valo- rem . .. . . .. . .. . ... . ... . .. . .... . ........ . 4-Borracha e caucho em crepe ou Invado, ad-valorem ~ Balata, coquirana e sarnamby lavado, ad-valorem 6- Lelte de seringueiro. coagulado ou liquido e seme- lhante em valor, ad-valorem . . . . . . . . . . . . . . . . .. 7- Lelte de mar,saranduba e semelhante em valor, ad- valorem . . . . . . . . . . . . . . ••· • •. •• • ••• •· · • ~astanha em casca, ad-valorem . . . . . . . . . . . . . .. . 9-Castarum descascada na razão de 20 kgs. por h e- ctolitro, córte, ad-va lorem . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 10-Madelras não especificadas, ad-valorem . . . . . .. . ll- M:idelra.s de arvores productoras de sementes olea– ginosas, como mahúba, pracaxy, cumarú, ucuhuba e outras semelha.ntes, cujas sementes não têm actu– almente app!'c1ção Industrial e pau ros~. i-g . . . 1::!--Mactelras. excepto cedro e outr:is de valor ~emelhan– tc, empregadRs nas caixas para acondicionamento d e borrt1cha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . lS-Pau de jangada, unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 14-Pertl:nces para ja ngada, unidade . . . . . . . . . . . . . . . . 15-Andlroba : em tóros com a clrcumferencla mlnlma de 1,50 m, podendo-se pennittir 25 % de cada em– barque em pranchas de dimensões minJmas de 71 2 cm. x 0,23 cm., obrigando neste caso 0 embarca– dor a ma rcai-as no topo em forma vislvel _ ANDI– ROBA, - com 0 1 respectivos comprimento largura e espe~ura, sujeito o limite de exportação' e o au– gmento do imposto ao crlterlo do Governo do Es– tado : Quando em tóros - pJkg. .. .. .. .. .. .. .. .. a ºIº 10 ºi" 8 % 6 % 5 <' " 8 ,~ '" 6 % 10 % a o,o 1 8 ºIº $500 Isento 1$00ü $200 $050 _,, .... ,

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