Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
15 repetição da intracção; 26) fia.nÇas a serem prestadas pelos func– cionarios municipaes, encarregados da arrecadação e guarda de di– nheiros publicos; 27) organtzaçp.o elo cadastro territorial do Munl– clplo; 28) licença para abertura e continuação de estabelecimehtos tndustriaes.. commercia.es e" similares, cassação da licença. dos que se tornarem prejudiciaes á. saude e ao socego publlcos, ou aos bons co.stumes; fechamento dos que funcclonarem sem licença ou de– pois da cassação desta; 29) apprehensão e deposito de semoventes e cousas moveis, no ca.so de transgressão de leis e posturas munl– cipaes, bem como a fórma e condição da venda das cousas appre- hehdidas; 30) licenciamento, emplacamento de vehiculos perten– centes a. pessôa11 ou el!lpresas domicll!adas no Municip10, .:.s.•egurll'– da a franquia ás autoridades diplomaticas e consulares, .1a fór– ma da legislação da União e do Estado; 31) processo de ooncor– rencia.s publicas e adminisbrativas; 32) concessão de more.tortas a dividas activas no Município e transigencia: sobre demanà~; 33) remoção e destino do lixo do!Iliclliar; 34) tudo o mal~. que respeitar á policia e bem do Municipio não provido por lei do ES– tado. A.ró. 20 - Compete ainda ao Município, coucorrentemen~e com o Estado, promover : a) a introducção e collocação de immigrantes e colonos 110 Mu– nicípio, respeitadas as restricções legaes; b) o ensino primaiio, se– cundario e profissional 110 Município, observadas as directrii:es ge– raes traçadn.s pela União e pelo Estado; e) a abertura. e conserva– ção de estradas, caminhos e servidões publicas em terras do Muni- ciplo; d) a fiscalização dos generos alímenticios; e) a extiucção ~e • formigas e animaes danminhos; !) o amparo aos desvalidos, á ma– ternidade, á infancla, ás familias de prc:ile numerosa, á 3ducaçào eugenica; g) a protecção á Juventude, combate á mortalidade in- ~ fantil, a lucta cont1·a os venenos sociaes e contra a propagnção de molestias transmÚ!sivels; h) a prestação de soccorros p:.ibliros e de cuidã.dos com a saude e a assistencia publicas, o amparo ao traba– lhador intellectual, a protecção das belleZ!l.5 naturaes e monu-' mentos de valor historico .e artistice; i) o auxilio a estabelecimentos privados de ensino, de carldadE: ou assistencia, existentes no Muni– clpio ou que prestem serviços á. população; j) as medid~ concer– nentes em geral. á salubridade. hygiene e aformoseamento das po– voações . -1 '
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