Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 140 - no Estado do Piauhy, devendo ser empregad!IS no mes. mo serviço embarcações a motor, typo "Clipp·er", de du· zentos (200) cava(los, no rninimo, e que desenvolvam a ve.ocidade de dez (10) a quinze (15) milhas hora. rias. Art. 2. 0 - As referidas embarcações deverão ser construidas em estaleiros paraenses e calar, pelo me-· nos, DUZENTAS (200) toneladas de carga geral, dota. das de camara frigorífica e com a accommodação de trinta (30) passageiros de l.ª classe e farão duas (2) viagens por mez entre os portos de escala. Art. 3.º - No contracto a ser lav;rado na Directo. ria Geral da Fazenda Publica, o Governo estabelecerá as condições que resguardem os interesses do Estado e do commercio, fixando as tarifas de fretes, as passa• 1 ,ec-,s e outras obrigações decorrentes das clausulas es. í.· -c1 ~c•t.s com o direito de rescisão para o Estado, cor· rc::do o respectivo credito pela verba EVENTUAES _ DIVERSAS DESPESAS. Art. 4° - Revogain-se as disposições em con. traria. . ,-':i <;:~~~ifl o secretario gerar ·do ·Estado assim a faca exe- cutar. • Palacio do Governo do Estado do Pará; 5 de de– zembro de 1936. JOSE' C. DA GA:M>A MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, · 'Secretario Geral interino • LEI N. 82 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936 Autoriza o Poder Executivo a construir o ,predio destinado ao gru– po escolar de Obidos. A Asseml;Jléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a <'onstruir, na cidade de Obidos, em te1'reno do patrimo. nio privado do Es ta_do, um predio destinado ao Grupo Esc.olar, podendo d1spender na construcção, até cin. coenta co ,nt.os de réis (50:000$000) . "' o 1 l • ,. _,

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