Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

o 'J - 157 - Art. 2. 0 -. No exercicio financeiro de 1937, o re· ferido auxilio correrá pelia consignação EVENTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS, do orçamento respe– ctivo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a :faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará. 19 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino LEI N. 91 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936 Reduz de 50 ºIº as custas ou emolumentos devidos por buscas e certidões de nascimentos, casamentos e obi tos, quando destinadas ao cum– primento da exigencia regulamentar dos Institutos de Aposentadoria e Pensões ou á inscripção de funccíona– rios publicos no Montepio. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Reduz de cincoenta por cento (50 º !º) as custas ou emolumentos devidos por buscas e certidões de nascimentos, casamentos e obitos, quando destina- .,: das ao cumprimento de exigencia regulamentar dos Institutos de Aposentadoria e Pensões ou á inscripção, no Montepio, de funccionarios publicos do Estado e dos Municipios, bem como aquelles que tenham por fim re– gularizar, perante aquellas instituições, a situação dos respectivos pensionistas ou beneficiarios. .Art. 2. 0 - Para o fornecimento de qualquer das certidões de que trata o artigo 1.º desta lei, bem como para a reducção de custas ou emolumentos, é bastante a allegação do interessado de que a mesma se destina a cumprimento de exig·encia de qualquer das institui-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0