Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

l5ti - Art. 6.º - Assumidas pelo Estado,_pela forma in– dicada nesta lei, as responsabilidades decorrentes de sua qualidade de fiador e principal pagador do em– prestimo da Caixa Economica do Rio de Janeiro á So– ciedade Cooperativa, fica elle virtualmente subrogado em todos os direitos e garantias estipuladas a seu fa– vor no contracto respectivo, lavrado em 8 de julho de 1932 em notas do tabellião Hugo Ramos, do Rio de Janeiro, notadamente as especificadas na clausula de– cima quinta (15.ª) do respectivo instrumento e as es– peciaes provenientes de applicação do precitado em– prestimo. Art. 7.º - Para a execução do preceituado no ar- tigo anterior o Poder Executivo providenciará imme– diatamente por intermedio da Procuradoria Geral do Estado. Art. 8.º - A cobrança da taxa de oitenta réis (S080) , a que se refere o art. 2. 0 , fica subordinada ao que preceitúa o art. 6. 0 do dec. n. 689, de 11 de feverei– ro de 1932. Art. 9.º - Revogam-se as disposições em con- trario. o secretario geral do Estado assim a faça exe- cu t:u. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Governador do Estado ' Miguel Pernambuco Filho Secretario Geral interin9 ' LEI N. 90 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1936 Concede º. auxilio annual, per– nianente, de seis contos de réis á " As– sociação Humanitaria Bombeiros Vo– luntarias do Pará". A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : . . , " . _ Art. l.º _ Fica conc~d1do a Ass_ociaçao Humani- tuua Bombeiros Volunta_nos do Para" 0 auxilio an– nual, perman ente, _de seis contos de réis (n:OOOSOOO), p:ig::wcl em c.1uodec1mos. .f. •

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