Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
• -14- e por f61·ma estabelecida em lei; 7. ºJ tomento à lavoura, ás anes ti és industrias no M.unicipio, por melo de medidas e auxilias ge1·aei:., que não imphquem privilegio ou favor pessoal; 8. º) organ!2açãe e reg1Ua.111en~açii.o dos serviços admi.nlstrativos e os industnae.s ex– p1ocaaos pelo Mun1cipio; 9. º) nomeação, demissão, promoçao, disci– plina, licença, férias, r~ponsabilidade e aposentadoria, dos runc– cionarios e demais servido1·es do Municipio, observado o dil:pC\Sto no art. 72 da constituição do Estado e no estatuto do funccionario pu– blico, que fór decretado pela A.ssembléa. Legislativa; 10) ab~rtura, alinhamento, calçamento, limpeza, desempachamento, alargamento, denominação, numeração, emplacamento das ruas, alamedas e pra– ças, construcção e reparação de caes, jardins pub11cos, muros, calça– das, ou passeios, pontes, chafarizes, poços, lavandarias, viadu~tos. e, em geral, sobre logradotu·os publlcos e construcções em beneficio com– mwn dos habitantes ou embellezamento das povoações; 11) hora.rio de funccionamento de estabelecimentos commerclaes e industriaes; 12) aferição de medidas, pesos, balanças e todos os instrumentos e apparelbos destinados a pesar e a medir artigos destinados â vencta ao publico; 13) matadouros, açougues, feiras, localização ãe 1'abri– ca.s, depositas e casas de vendas de fogos de arUficio, polvora e pro– duetos inflammaveis, industrias perigosas, insalubres 'lU incr,mmo– das, hospitaes, cem1terios e necroterios e sobre tudo mais qt•e in– teresse ao socego, segurança e saude publica no Municlpio; 14) 1rr1- gação de ruas e extincção de incendios; 15) abastecimento de agua, exgottos e llluminação publica, drenagem e canalização de aguas, fornecimento de luz, gaz e energia electrica, sa.Tvo os servl~os de contracto com o Estado; 16) Jogos, espectaculos e divertimentos pu– blicas, sem prejulzo da. acção policial do Estado; 17) serviço tele– phonico dentro no Municipio; 18) vehlculos, serviços de tn>.nsporte e transito publico, em geral, no Município; 19) serviço de enter– ramento, inclusive a Iiscalização de cemlterlos pertencentes a asSo– ciações religiosas, deixando livre a to::los os cultos a prat!ca de seus ritos religiosos, que não offendam á lei ou á moral publlca; 20) construcções e obras que lhe digam respeito, licença para habita– ção de edUicios rUlnosos e demolição de edüicloi que compromet– tam a segurança. do publico; 21) serviço de policia. municipal; 22) affixação de cartazes, annuncios, emblemas e meios de reclamo e propaganda.; 23) d!;!cretação de posturas; 24) levantamento de es– tat!stica do Munfclpio, especialmente do recenseamento da popuia– ção, o que fará de 10 em 10 annos, pelo menos, enviando cópias ao Governo do Estado; 25) commlnação de multas até 200$000 por infl'acção de euas posturas, podendo eleval-a.s ao dobro no !:BSo ae
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0