Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

• • • ' · § 3. 0 A terceira via das guias de recolhimento ex- pedidas durante o mez pertencerá ao archivo flscaL . Art. 10 - Como representante do ServiÇo e· para evitar dualidade de a,cção, fiscalizará o serviçg dos fis– caes de d~scaroçadores, sem prejuízo das suas funcções federaes, o technico da Commissão Official do Algo– dão, escarregado da fiscalização das usinas de benefi– ciamento, o_qg_1,1,l perceberá uma gratificação mensal de quatrocentos mil réis ( 40oiooo). A este funcciona• rio deverá ser facilitado, por parte das rl!parJ;ições es– taduaes e municipaes, os meios necessarios ao cumpri– mento dos seus deveres. Art. 11 - O certificado de cl,!~ificação será extra– hido . em tres (3) vias, dest4laqdo,-se 9. primeira ao ln· teressado, a segunda ficará com o fiscal e a terceira será remettida até o dia cinco (5) de cada mez á Com– missão de Classificação. Art. 12 -;-- Solucionará as duvidas q\Je. surgirem, com refe_rencr~ á classificação, o ch~e da CoJllDlissão de Classrflcaçao, que tomará conhecimento da repr\!– sentação, por escripto. Art. 13 - As penas disciplinares serão applicadas pelo chefe da Commis,são de Classificação, que observa– rá o regul-amento adoptado pa,ra os funccionarios fe– deraes sobre o caso, havendo recurso para o inspector do Serviço de Plantas Texteis, cabendo ao funccionario dirigir-se áquella autoridade, por intermedio do chefe da Commissão de Classificação. Art. 14 - O inspector do Serviço de Plantas Tex– teis concederá, mediante requerimento informado pelo chefe da Commissão de Classificação, férias até quinze (15) dias. As licenças serão concedidas pelo Governa– dor do Estado, mediante requerimentc er.caminhado pelo inspector do Serviço de Plantas Texteis, devida– mente informado. Art. 15 - Os casos omissos na execução dii presen– te lei terão resolução por analogia, em iace da regula– mentação federal. Art. 16 - Revogam-se as disposições em con– trario.

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