Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

' Art. 2. 0 - O custeio das respectivas obras correrá pela verba DIVERSAS JDESPESAS, consignação EVEN– TUAES, do orçamento de 1937, a ser reforçada, me– diante abertura do devido credito supplement.ar . A:t. 3° - Revogam-se as disposições em con– trario. O secret.ario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de de– zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino LEI N. 83 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1936 Restabelece a classificação em ca– roço de todo o algodão produzido no Estado e o contrôle da respectiva se– mente. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica o Governador do Estado autoriza– do em virtude do accordo firmado com o Governo da ' União, para o fomento e padroniz2ção da producção algr,doeira no territorio paraense, a delegar á Inspecto– ria do Serviço de Plantas Texteis a classificação do al– godJo em caroço, produzido e negociado no Estado, e o contrôle da respectiva semente; podendo a Inspecto– ria, para isso, organizar o quadro de pessoal contracta– do, necessario á execução c!este Serviço. § 1.° Ficam desde logo prohibidas todas as tran– sacções, quer para commercio interno, quer para ex– portação do algodão de classificação, que será forneci– do pelo fiscal encarregado deste serviço. § 2.º A fiscalização de que trata o art. l.º da pre– sente lei abrange o algodão existente nas lavouras, ca– sas de commercio. usinas e quaesquer depositas, bai– xando o Governador do Estado os regulamentos e ins– trucções necessarios, de accordo com a Directoria Ge-

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