Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 138 - LEI N. 79 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936 Abre o credito de dezoito contos e sessenta e seis mil e seiscentos réis (18:066$600) para occorrer ao paga– mento dos vencimentos do ex-fiscal federal junto á Escola de Odontologia do Estado . A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica aberto o credito de dezoito contos e sessenta e seis mil e seiscentos réis (18:066$600), pela verba DIVERSAS DESPESAS, consignação EV.!!;N– TUAES, supplementar ao orçamento vigente, para oc– correr ao pagamento dos venciment0s do ex-fiscal fe– deral junto á Escola de Odontologia do Estado, dr. Francisco Caribé da Rocha. Art. 2° - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de de- zembro de 1936. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino LEI N . 80 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936 Autoriea o Governador do Esta• do a dispender até dez contos de réis (10 :000$000) , na impressão da obra A GUERRA DOS CABANOS, da au– taria do sr . Ernesto Cruz. A Assembféa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.º - Fica o Governador do Est ado autoriza do a dispender até dez contos de réis (10:000$000) na impre:;são da obra denominada - A GUERRA DOS CABANOS, da autoria do escriptor Ernesto Cruz.
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