Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
Santarém, com o quadro de pesso!'-1 e vencimentos se– glJÍiltes: 1 administrador, com os vencimentos an- nuaes de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4: 800$000 1 escrivão, com a gratificação annu.al de 2 :400$000 1 amanuense, com a gratificação annual de .. . . .. .. .. .. .. .. .. . .. . .. .. 2 :400$000 3 guardas, cada um com a gratificação annual de .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1:800$000 Art. 2. 0 - Fica restabelecida a Collectoria de Ren– das de Fáro e extincto o actual Posto Fiscal no mesmo município. Art. 3. 0 - O quadro do pessoal da Mesa de Rendas em Santarém será provido pelos Iunccionarios que constituem os quadros de pessoal da ex-Collectoria de Rendas, naquella localidade e do extincto Posto Fiscal de Fáro, guardada a respectiva hierarchia. Art. 4. 0 - O custeio da despesa creada por esta lei correrá pela verba GOVERNO E ADMINISTRA– ÇÃO, éonsignação MESA DE RENDAS, COLLECTO– RIAS E POSTOS FISCAES, do orçamento para o exer– cício de 1937. Art. 5. 0 - Esta lei entrará em vigor a l.º de janei– ro de 1937. Art. 6. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario.' O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. ~ I'alacio do Governo do Estado do Pará, 5 de de- zembro de 1936. • JOSE' C. DA GAMA MALCHER , . , Governador do Estado Miguel Pernambuco Flho, secretario geral interino
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