Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

o ,: o - 135 - e) protecção do pirarucú, do peixe-b<:ü e de outros peixes; f) estudo minucioso da ecologia de peixes uteiS ou nocivos e da flora e fauna de que se alimentam; g) estudos prévios para a piscicultura (desóva, evolução e creação das larvas e alevinos) . Art. 2. 0 - O Laboratorio de Ichthyologia applica- da acolherá como hospedes scientistas nacionaes e ex– trangeiros, especializados no programma biologico e economico definido nesta lei. Art. 3. 0 - Para a installação e cus teio do Labora- torio de Ichthyologia applicada, no anno de 1P37, fica ·lberto o credito de vinte contos de réis (20: 000$000) , que correrá pela consignação EVENTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS, do orçamento votado para o exercício de 1937. Art. 4. 0 - Vétado. Art. 5. 0 - Esta lei entrará em v~gor no dia 1.º de janeiro de 1937. Art. 6. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de de. zembro de 1936. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 77 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936 Crêa o Ser viço de Fiscalização e Padronização, effectwas, na Produc– ção Agrícola ou Extracti va do Estado. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica creado o Serviço de Fiscalizacão e Paàronização, effectivas, na Producção Agricol~ ou Ext~activa do EsLad?, o qual será subordinado á Dire– ctona Geral de Agricultura e Pecu?.ria do Pará.

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