Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

12 Madeiras, excepto cédro e outras de valor seme- lhante, emprega<las nas caixas para acondicio– namento de bt1ri-acha . . . . . .. 13 Pau jangada, unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • •· •• i4 Pertences para jangada., unidade . . . . . . . . . . . . . ... 15 Andiróba: em tóros, com a circumferenci:i. minima de 1,50. podendo-se permittir 25 % de cada embar– que em pnncha.s de dimensões mlnimas de 7 1 2 cm. x 0,23 cm., Obrigando neste caso o entb'l!'cador a marcai-as no tôpo em fórma visível - ANDIROBA -, com os re~pect!vos comprimento, Iargurn e ex– pessura. sujeito o limite de exportaçiio e o au– gmento de imposto ao crlterio do Governo do Esta- do: Quando em tóros - P 1 kg. . . . . . . . . . . . . . .. . Quando em pranchas - p jkg. . . . . . . . . . . . . . .. . Isento 1$000 $200 $050 $030 16 Andiroba: beneficiada por fórma e limite difteren– tes daquelles acima. definidos, sob pena de multa de CINCO CONTOS DE RE'IS (5:000$000) . . . . . . . . Prohlblda. 17 Cumarú. "ad-valorem" .................... .. lll Sementes não especüicadas de fibra veget11&, "ad- va!orem" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... 19 Raízes de plantas medicinaes, "ad-valorem" 20 Resinas de vegetaes de qualquer esperlc "ad-va- !orem" 21 Cipó titica e outros para entanlçar tabaco. kg. 2:; Folhas de burJty e outras para entanlçar taba- ............. .............. .. .. .... co, kg........................... . !'3 Timbó em pó ou triturado, "ad-valorem" . . . . . .. . 2-. Timbó em raiz, "ad-valorem" ................. . 25 Bnlsamos e essencias. "ad-valorem" . . . . . . . . . .. . 26 Mudns e exemplares da ·flóra pa.raense e de semen- tes inteiras de appllcaçiio industrial, exccptuando !rucios de jarina e os alimenticios, sob pena de multa de dois contos de réis (2:0007000) . . . . . ... 27 Proouctos não especificados, "ad-valorer. 1 " TABELLA B lndtt:;trJa animal 2% 2 % 7 % l:1;000 2 ~ 7% 7% ProhJb1ct · J {',nros verdes ou salgados, secco-;; ou espichados. " •d-valorem ·· . . . . . .. • . . . . . . . 7 '?~ .! I'clle de jacaré, colJra. capivara e camaleão, "ad- valorem" 3 Pelles de aufmars selvagens, verdes ou Migados. 2 r.~ . iO .., IJ ' 1 1 1 1 !i 1 !

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