Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
• - 131 - bem impedidos, os responsaveis ou fiadores de taes devedores ou infractores . § l.º O prazo correrá da data da intimação . § 2.º No caso de, depositada a importancia para re– curso, não sendo este interposto em tempo habil, será o deposit o conver tido no pagamento do debito . Art. 24 - Esta lei entrará em vigor no dia primei- ro (1º) de janeiro de 1937. Art . 25 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Esta.do Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino. TABELLA A Industria. extra.ctive. 1 Borracha fina, cntreflna. sernambY da fina e cau– cho, "ad-valorem" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. • ~ Sernamby em bruto. ·•ad-va!orem " . . . . . . . . •••• 3 Bnlata, coqulrana. gutta-percha e ch lcle. "ad-vn- lorem·• . ..... ... , . . . . . .. ..... ... . .. . . . .. .. . 4 Borracha de caucho em crépe ou lavado, "ad-valo- 1·em'' .. . .. . . . . .. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . 7~ g o/o 5 Balata. coquirana e sen1ambY lavado. "a.d-va- lorem" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ~ 6 Leite de seringa coagulado ou liquido e snmelhan - te cm valor. •· ad-valorcm·• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 ,.., 7 Leite de massaranduba e semelhante em v:iior. " ad- valorem" . . . . . . . . . . . . 5 'e li Cn~tanha em casca. •· ad-valorem··· . . . 9 <;, !l 'Ja:;tanha descascada na razão de 20 k~s. por he - ctolitro, córtc. "ad-valorem" . . 7 ~ 10 Madeiras não ei;peclficndos, "ad-valorem.. '7 "'~ 11 Madeiras de arvores prodUctoras de senien•es oleo- ginosas, como mahúba, pracaxy, cumaru. ucl:hnha e outras semelhRntes. exclu~lvé piquiá.. uxv e ou- tras semelhantes, cuJo.s sementes niío t<'"'ll actual- ment-c :, ppl\cação \nclustrinl e pall rosa, kg f :;(n
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