Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
pretexto algum, dos pontos fiscaes ou entrepostos, que o Governo venha a crear, senão pa:-o o reembarque, sob pena de ficar extincto o transito. . § 4. 0 Extincto o transito, e, assim, incorporado a riqueza do Estado, fica elle isento do expedien te de es– tatistica para pagamento dos impostos, de accordo com o regulamento e leis fiscaes em vigor . Art . 13 - Os generos em transito, com similares no Estado, que estiverem em desaccordo com os do- cumentos de procedencia, serão considerados como de a. produccão do Estado, para effeito do pagamento dos respectivos impostos. Art . 14 - Os generos de producção dos Estados do Amazonas e Matto-Grosso, sabidos pelo rio Tapajós, cujos direitos são cobrados pela Recebedoria de Ren– das, obedecem, na sua exportação, fiscalização e de– mai~ formalidades , aos c·onvenios assignados entre os Governos deste e daquelles Estados. com as alteracões feitas em 25 de março de 1926, com o Amazonas e·em 10 de março de 1925, com o de Matto-Grosso . Art. 15 - Todas as embarcaçõE's fluviaes que re– ceberem carga nos portos de Belém e do Baixo Amazo– nas, para qualquer destino fóra do Estado, ficam obri– p-adas a tocar no porto fiscal de Santa Julia , onde de. vem receber o manifesto de toda a carga . As embarca– rões fluviaes oue receberem carga nc port.o de Belém e do Baixo Amazonas, para portos do interior do Esta~ do. ficam obrigadas ~ tocar no posto fiscal de São Franci~ro de Jar:uara - qu::ind0 8 escala final fôr anuem de Ohidos: e. na Met:a df, Remlas desta ultima e:idade. o~ando a escala f~nal fôr em porto aquem de Santi Juba. As embarc?coes aue deixarem de cumprir as di~no~içces acima. ficam suieitas á multa de doi c~ntos de _réis (2: 000~000) . ~s renai·ticões fiscaes d! S2~ Francisco da Jara1aca, Oh1dos e Santa Junlia são ohr,rr::in::ici ncw s1.i a ve?:, n rPmrtter os m::i.nifestos á Re– cebecinria de Renda e; elo E~tado. f::. l.º Resoonder~ nela multa. 0 pronrietario d embBr,,::ir>9n c;e11 con_,:;wnatario ou afrPtac'lor. a s ?..º No posto f1~c? l ele Snn ta .Tulia. limite do Es- 1::ido rl o Pará com O do ~ni.a1onas, c:lrverá ser examina– da toda a carga de conves e dos por ões, em geral .
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