Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

Q • - l:U - Art. 12 - Emquanto não fôr creado entreposto, é permittida a retirada, para beneficiamento por qualquer processo ou classificação, do ·transito dos productos do Acre Federal, dos Estados e dos Paizes ümitrophes abaixo mencionados, os quaes poderão permanecer no territorio do Estado, soffrendo porém, no acto do reembarque, nas quantidades verificadas , e manifestadas, pelo fisco estadua:, em compensação das quebras, os abatimentos em peso, infra mencio– nados , extensivos aos referidos protiuctos em ser an– tes da promulgação desta lei. Borracha fina e entrefina, em bruto, 1 ° 1 ° por mez ou fracção até 10 ºIº. Dita, lavada ou em crépe, mais 18 ºIº. Caucho, em bruto, 1 °1° ao mez ou fracção até 10 º Iº· Dito, lavado ou em crépe, mais 28 º!º. Sernamby, em bruto, 1 ºIº ao· mez ou fracção até 10 °\ 0 • Dito lavado ou em crépe, mais 25 º!º. Balata, em bruto, 1 º Iº ao mez ou fracção até 10 º :º· Dita, lavada ou em crépe, mais 23 º Iº. Coquirana, em bruto, 1 ºIº ao mez ou fr9.cção até 10 ° i 0 • Dita, lavada ou em crépe, mais 23 º!º. Cacau, 2 °! 0 por mez ou fracção até 6 °1°. Cumarú, 2 º [º. Castanda descascada, o corte. Jarina , nada. - · - - - - ..- § l.º A retirada dos productos de que trata este artigo, se fará mediante despacho de transito de en– trada, acompainhado de comprovantes da procsden – cia, cabendo á parte uma das ·vias desse despacho, de– vidamente processado, ou a t testado, afim de juntar ao despacho de r eembarque, para effeito de annotação das quantidades embarr:adas. com o computo das ·que– bras estabelecidas neste artigo, ficando , em tal caso, o reembarque sujeito a o pagamento de expediente de pstatistic a de 1 2 º 'º. § 2. 0 A Recebedoria de Rendas estabelecerá as medidas -necessB.rias para o control ~ do nrF•naro rlec;ses productos. sna perfeita fiscali zação e devida reguJa– ri zacão nos r espectivos manifes tos de origem. ~ 3.° Fóra do caso previsto n cs!e a rtigo. .as mer – ~aclori as em transito não poderão ser retiradas. sob ~-- - __J

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