Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
ton - 1.º) Isenção dos impostos estaduaes, excepto o de exportação, para a fabrica e seus productos, pelo espa– ço de cinco (5) annos; 2.º) A reducção de vinte por cento (20º1º) nos fre– tes nos navios do Serviço de Navegação do Estado, quanto ás materias primas necessarias á fabricação de papel, pelo mesmo prazo . Art . 2.º - Ficarão sem effeito as concessões de que trata o artigo anterior, si a fabrica não fôr installada e posta a funccionar no prazo de dois (2) annos, contados da data da assignatura do contrat o de concessão, que será lavrado na Procuradoria Fiscal da Fazenda do Es- tado. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em con- trario. o secreta rio geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de no– vembro de 1936 . JOSE' C•. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado , ~ Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 59 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936 Crêa o Instit uto de Pathol,ogia Expemme~ tal do N orle e define suas attribuições. A Assembléa Legislativa est atúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.º - F ica creado o Instituto de Pathologia Experimental do Norte, departamento autonomo da D~re~toria ?eral da Saude Publica, directamen te su– bordmada a Secretar ia Geral do Estado. Paragrapho unico. O Instituto de tem por finalida– de o estudo dos problemas medices ruraes para orien– tar a prophylaxia e a assistencia medica de accordo com os serviços sanitarios estaduaes e federal. Art. 2. 0 - O Instituto ora creado obedecerá obri– gatóriamente á orientação technica do "Instituto os- - !
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