Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

ronel José Joaquim de Moraes Sarmento, a pensão an– nual de tres contos e seiscentos mil réis (3 :600$000), em prestações mensaes de trezentos mH réis (300$00), emquanto viver, attendendo aos bofls. serviços presta- ., dos ao Estado pelo referido deputado, que, durante trinta e nove (39) annos, exerceu funcções legislativas !la Camara Estadual. Art. 2.º - Para satisfazer a esse pagamento, cor- rerá o credito pela consignação "EVENTUAES", da ver– ba "DIVERSAS DESPESAS", do orçamento vigente, e nos futuros orçamentos pela verba que lhe competir. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, l.º de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguei Pernambuco Filho, Secretario Geral interino. LEI N. 75 - DE l.º DE DEZEMBRO DE 1936 Estabelece o modo de cobrança do imposto de expr;rtação. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - O imposto de exportação recahe sobre os artigos de producção do Estado e será arrecadado, no momento d n. expedição, mediante despacho pela Recebedoria de Rendas, na capital, e pelas estações fis– caes no interior o Estado, incumbindo-lhes a fiscali– iação, de accordo com as tabellas :mnexas á presen- •' . te lei. Art. 2. 0 - As medidas para a exportação serão as inc!icad;ls na respe1.:Li\ a pauta, a saber : para madeiras - o metro c...:bico; para out,ros productos - o kilo– r:iarnrri~ , seus mulLiplos e sub-muJtiplos, conforme a e pc.:c cu 1·-· L, ·c,.d; o 'l 1gt :.:.il"' de trint a (30) kilos. a arroba de quinze (15) kilos; o cento; a duzia; o he-

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