Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

. .,. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de no– vembro de 1936 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secretario Geral interino. LEI N . 72 - DE 27 DE NOVE1\'1BRO DE 1936 Regulariza os vencimentos çlos professores aposintados, dos estabe– lecimentos de ensino secundaria e superior do Estado A Assembléa Legislativa estatúc e eu sancciono a ~eguinte lei : Art. 1. 0 - Ficam equiparados os vencimentos dos professores cathedl·aticôs dos estabelecimentos de en– &ino secundaria e superior do Estado, aposentados com mais de quarenta (40) annos de serviço publico e mais cte setenia. (70) de idade, aos vencimentos dos actuaes professores dos mesmos estabelecimentos, em activi- dade. Paragrapho unico . Os proJesores, anteriormente aposentados, que estiverem nas condições previstas na disposição supra, gozai-ão do direito na mesma assegu- rado. Art. 2. 0 - Para occorrer ao pagamento da düfe- rença de vencimentos a que se refere a presente lei fica votado o necessario credito pela verba "DIVERSAS DESPESAS" , consignação "PESSOAL INACTIVO", sub-consignações "APOSENTADOS", dos orçamentos de 1936 e 1937. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de no- vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Governador do Estado , lltiguel Pernambuco Filho Secretario Geral interino~

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