Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará
( 43) § 21.° Camara da Villa da Cacho• eira: Com ordenados, gratifi– cações aos empreo-a- d . o os, e mais verbas de despezas na fórma do artigo 16 da Lei n. 0 116 de 1843. . • . $ § 22.° Camara da Villa de Chaves: Ordenados - ao Secretario. ,, ao ,, ao Gratificações ao Fiscal. Porteiro.. Procurador, e Fiscaes de fõra da Vilia ~eis por ('en to do que effec– t1 nrn1ente arrecadar cada hum. Despezas - J udiciaes, eleições, e ex- )l pediente. . . Festas do Culto divino e rrgozijo publico. . . Creaçaõ e trntamento dos expostos, lll:z, :-u~ten– to, ,·estual'I<. , e cura. ti, o dos prl'zus pobres Concerto d,, c:isa das s~s- sões e cact,,ia. . Repar:.1ções f' lilr ptza das ruas, e µlantaçaõ <le arvul'es.. ,, Eventuaes . . . . • Artigo 2. 0 Toda;:; as Camaras saõ 150$000 50$000 40$000 $ 30$000 50$000 40$000 20$000 20$000 lüiOOO
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