Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

f42) começo da edificação da obra da caza da Camara. § 19.° Camara da Villa de Muaná: Com ordenado~, gr::itifi– cações aos emprega– dos, e n1ai'3 verbas de despezi:.ls na fórma do § l9.° do artigo ( 0 da citada Lei, i1J clusive a quantia de :-30$000 réis, p ;ua conserto de l1uma ponte, e t> levan– do as verbas para a xeparaçaõ e limpeza de ruas, e praças, e para eleições e expe– diente a 10$000 réis cada huma. • . . § 20.° Camara da Villa de Igarapé– merim: Com ordenados, gratifi– cações aos emprega– dos, e mais verbas de de. pe7.as na fórma do §_ 20 do ,_lfligo 1. 0 da citada Lei, reduzindo– se a q11ota de repara• ções, limpezas de ruas, e:-t.radas, e do canal a 200$000 réis, 1:-158$000 205$000 1:060$000

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