Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 41 ) pezas na fórma do § 15.0 do artigo 1. 0 da citada Lei. . • § 16.° Camarada Villa de Ilaiaõ: Com ordenados, gratifi– cações aos emprega– gados, e mctis verbas de despeza na fórma do § 16. 0 do artigo 1. 0 da cita Lei. § 17.° Camaras das Villas de Cin– tra, de Monsarás, Melga– ço, Oeiras:, e Portél, a ca– da huma: Com ordenados, gratifi– cações a empregados, e mais '\'erbas de des– pezas na fórma dos ê:ll'firros 19 e 20 da Lei 760$000 720$000 r, n . 0 116 de 1843. $ § 18.° Camara da Villa Franca: Com ordenados,gratifica– ções nos empreiiados, e mais verbas de des– pezas na fórma do § 18. 0 do :utigo 1. 0 da Lei n. 0 135 de 1847 inclusive a quantia de 600$000 réis, para

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