Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

o ., { 40) e fontes, e concerto de estradas. Concerto da casa das Ses– sões, e compra de mo– veis. § 13.° Camarada Villa de Ega: Com ordenados, grati fi ca– ções aos empregados, e 111ais verbas de des– pezas na fórrna do § 13 do artigo 1. 0 da citada L ei. § 14.° Camaras das Villas de Faro, Barcello:-:, l.\la zag:iõ, Sou– re, Alemquer, e Nova da Raiuha, a cada hurna: Ordenados - ao Senetario . ,, ao Fiscal. ,, ao Porteiro. . . . Gratificações-ao Procurador e Fisca– es de fóra da Vtlla, se is por cen to do que arrecadar cada hum. Despezas -Como do§ 14.º doart. 1. 0 da citada Lei. . . § 15.° Camarada Vi lla de Maués: Com ordenados, grat ifica– ções aos emprt>~ados, e mais verbas <le des- 200$000 236$000 215$000 100$000 50~000 30$000 $ 470$000 l

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