Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 37) e mais verbas de dPs– rezas na fõrma do § 3. 0 o "rtigo 1. 0 da citada Lei. . . Com o MeJico da saít– de que a Carn.ira con– tratará co,u obrigaçaõ de vaccinar, <-' curar os expostos, e pobres. § 4. 0 Gamara da Villa de Macapá: Com ordenados, e grati– ficaçõrs aos empre– gado!-, e mais verbas de dt's pcza na fúrma do § 4.0 do artigo 1. 0 da citada Lei.. § 5.° Camara da Villa de Bragança: Com ordenados, gratifi– cações aos emprega– dos, e 111ais , erbas de de:--pezas na fórma elo § 5.º do a~·tigo 1. 0 da cilada Le1. . Com o cotr eço da obra do cemiterio. . § 6.° Camara da Ci dade <la B.ura do R io Negro: Com ordenados, grntifi– cações aos emprega- 3:010$000 500$000 1:150$000 l:I10$000 200$000

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