Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 36) § 2.° Camarada Cidàde de Cametá: Com ordrnaclns, grat ifi– caçüe · aos Emprega– dos, e mais ,·c,rba,-; de de!',pezas na fiirn,a do § 2. 0 do art. 1. 0 da lei Provincial n. 0 135 de 23 de Abril de 18-17, elevando-se o ordena– do do Secretario a 600$ réis, e creando– se emprego de · ()fli. cial com 300$ réis de ordenado; eliminada porém a verba co111 a recepqaô de 8ua Ma– gestade O lm pe rador, e redu;.i:ida a da con– clusaõ da obra do Ce– rni te rio a 2:000$000 Com a construc<;ão da Cacl êa, e Casa da Ua– mara. . . . Com um Medico da Saft– de, qne a Carnara contratará com obri– ga ção de vaccinar e curar os expos tos, e pobres. . . . § 3.° Camara da Cidade de Santarém: Com ordenado, gratifica– ções aos empregados, 5:960$000 6:000$000 500$000

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