Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

r supprím,ir, de accordo com o Orclinario, as Parochias que tenhaõ cahido em abando1~0 1 oa, que por falta de qnem nelta.~ sz1·va os cargos publicas naõ cle- b . . ' ·1:am su sistir. . . . • . . • . N. 0 149--Lei de 18 dé Nnvembro de 1848. Fi- 19 :i:a a, Força Policial para o arino de 1848 a 1849 e de 1849 á 1850. . . 21 N. 0 150 -Resol1tçaõ de 29 Outubro de 1848. P erdoa a, importanria de 145$500 rs., que D. Lni:w da Gloria Vi/lar Ama– wnas, D. Rita Viltar Amazonas, e D. Eduúges Paraense Vi/lar Amazonas, devem, ao Tli esvuro Pttblico Pavinciat da dccima de um, prcrlio urba110 perten- ce1tle aos annns de 1843 a 1848. 25 N. 0 15 l -Resoluçaõ de 29 de Novembro de 1848. Antvrislt o Governo da, P, ovincia a co11ceder refórrna ao Escriptitrario ela R ecebedaria de Rendas Pr11vi11cirtes Jo– aõ A 11tom,1J de Jnattns, e rw Gnnrda da me·ma Juüo J usé d,1s Passos, com m·– denados w1,1111ae.<: 1 aquetle de 500$000 e este de 400$000 réis. . • • . • 27 N. 0 152 - Lei ele 29 de Novenibro de 1848. A11torisa o Govm 110 da Prot 1 i11âa a cm ,trahir iim empre.,timo de 120:000$ de réis, emitti11du 7Jam isso ll/ JOliceií provu,cioes ao pm·, e curn os juro· elo sei:.; por cento ao anno, • . . 2D

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0