Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

" " " l) " " ,, ( 34} ao Officü-11 .M , ior ao Official. . ao A rna11uense . . ao Continuo, que servi rá. df' Portci ru ao Medico da Vaccina, encarregado do ~ura– ti vo dos expo.stos e dos presos pobres na enfermaria da cad eia. ao Architeto, e Agr imen– sor.. aos dous Fiscaes da Ca- pita1. • ,, ao Capellaõ da Cadêa. ,, ao Sacri~taõ . . . ,, ao Feitor para os servi- ços n:iõ cont ractados. Gratificações - aos Fiscaes de fóra da Capital, e ao T hesou– reiro da recebedoria pela arrecadaçaõ do bavel' do peso - tres porcento das quantias que arrecada rem. . ao Procurador um~~ por– centagem das q uanti– as que effectivamen te arrecadar, não exce– dendo a quota de D 1:200 "000 réis. . espezas - J udiciaes, com o Jury, e– leições, e expediente. Festas do Culto Divino e l) rt'gozijo publico. • 800~000 4f·0$UUO 350$000 300$000 600$000 500$000 800$000 1~0$000 40$000 300$000 $ $ 600$000 200$000

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