Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará
' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. "rOMO X. 1818. PARTR I. m::z=:,-=x M P ===n1 - ·LEI N. 0 153 -DE 29 DE NovEl\IBRO DE 1848. Orça a receita e fi.1·r, a r/r.'mP -::a 111unicipal pa1·a o anno financeiro de 18-t9 á l ?'\50. JERONIMO FRANc1~co CoELno, DO CoNSELHO DE SuA lUAGESTAOE O IMPERADOR, CotWl\EL DO IMPERIAL CoRPO DE El\:GENHF.I Ros , CoMMENDADOR DA ÜHDE 1 n1:<: S . BE 'Tl• DE A, iz, PRESI- DE TE E Ü0!\11\1 ,\NDAl'\TE DAS ARl\lAS VA .PROV I C.IA DO GHAÕ PAHA' &e. Aço sabf'r a t dos os seus Habitantes que a Assem bl éa LLgi slati va Provincia l Decretou a Lei scgumte. CAPITULO 1. 0 DESPEZAS .MO.i\"ICIPAES. A rtig-o 1. 0 As Carn:iras l\'luniripaes d'rsta Provin– cia saõ autori sad.1s a dP~prnder <' lll o an110 fin a ncei– ro e.lo l O de J u lhn df' 18cl0 a :-:; o de Juulto de L 50 fü;; quantia~, que debaixo ue s u:s t1tulos vaõ decl.t ra– das na prezente lt>i . § l ° Camara da Cidade de Belém. Ordenados - ao Secretario. 1:200$000
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