Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 31 } .;.em mais vencimento de juro desde o fim do ultimo semestre, e as suas importancias serão postas em deposito para serem entregues aos Credores, fazen– do-se a co11H•niente escripturação. An igo 9. 0 O I residente da P rovincia dará o couveuiente Regulamento. Artigo 10. 0 _ .F'jcaõ revogadas quaesquer <lisposi• ç ões t'tn cont.nu10. Ma ndo por tan to a todas A utor idndes, a quem 0 conheci111ento desta Lei pertencer, que · cumpr,iõ e faça õ cumprir taõ 111teirarne11te corno nt!la se con. té11 1. O Se(.'retario desta Província a foça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Go verno da Provi11cia do P.,rá aos vinte e nove dia s do mez de No rf'rnbro de mil oito cento. quarenta e oito, ,·igé• sinio setimo da Inclependencia e do Imperi . 3'etoa~mo- ~tCLH,0~:,eo- C@o-effw.. L . S. Carta de Lei pela qual V . Exª. manda exPCU• taro Decreto tia As embléa Legislativa Provit1t:ial . , que houve por bem Sant.:cionar, au tori:sando o G•)· verno da Provincia a co trnhir o emprestimo de cen– to e vinte contos de ré is, emittindo _p ítra isso apoli– ces Provinciaes ao par, e cum os Juros de seis por cento ao anno como nella se declara. ' Para 1'. E.1:.ª Vêr. Francisco Carl s Marianno a fêz. Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 4 de Dezembro de 1848. _O Secretario, ./1/i,guel Antonio Nubre.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0