Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 30 ) tar-se da data em que t iver luga: a ?ri~eira emi saõ, sendo porém cada huma ate trrnta contos de r éis. ' Artigo 4.º A amortisaçaõ da divida e o pagamen– to dos juros se farão semestralmente, e os fun<.los destinados p~ra es te fim são garant~dos em geral _por toda a Renda da Fazenda Provincial, e em rart1cu– lar pelo producto de vinte p()r cento deduz idos d~ todos os artio-os da mesma renda, ex1.:epto a que ti– ver applicaq;õ especial. A arnortisaçaõ será de do– ze contos por anno ou de seis contos por s~mestre. Artirro 5 o o primeiro par,arnento dos Juros, e o . ,., fi o principio d'amortisaçaõ terão lugar no m do se- gundo semestre elo anno financeiro de 1849 a 1850, cuntando-sc os juros desde o dia das entra.das das ~espectivas quantias. A amortisaçaõ estarft conclu– ida em dez annos. Artigo 6. 0 Haverá na caixa d'amortisação, como Tez~rva ~ caução a quantia precisa para a amorti– saçao e Juros do semestre se.,uinte, e o ex.cedente que produzirem os vinte por ~ento deduzidos de to: dos ?S artigos da renda , entrará na caixa de obras publicas, e será empre 1 1ada nas outras obras auto- . o risadas por lei. A rtig 7 . 0 As apoiices serão de 200$000, 300$ 400$000, 500$000 assio-nadas p('l o Presidente da Provmcia , Inspel't~r de Íi'aze11da Provincial, Procu– r,luot· Fiscal, e 'l'hesoureiro e cortadas de hurn li– vro ~e talão. Estas Apol1c~s serão transferiveis na Capital ~ Estação competente. Artigo 8. 0 O rcs(Tâte das apnlices srrá marca– do_ pela sórte, e se forft puhlieo pela imprensa e ptW eclitaes o sortenmento. Quando Je11tro <lu pn:17,0 mar– cado_os credores não comparecerem ao re~gate das apuhces sorteadas 1 estas se con::ii<lcrarão remiuas, e

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