Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM P~RA'. TOMO X . PARTE I. LEI N. 0 l f 2- DE 29 DE N oYEi\IBRo DE 1848. Aut01 isa o Governo da Proni11cia a contrahir um emprnsª timo de 1 :20:(J00$000 de réis, emittindo para 1sso apo~ lices JJ1 uvinciaes ao pa1', e com os juros de seis por cento ao anno. JER0Nn10 FRAKc1 sco CoELHo, Do CoNSELHo DE SuA. MAGE~T ,\D E O h1PERAD0R, CoRO'..\'EL Do ll\JPERIAL CoRPO D E ENGES II F.I R.o,-, Coi\n rn;-:nADuR D A ÜRDE:\r oi,; S. B,rn'T'o or,; A rrn, E PRE– SIDENTE DA PROYINCIA DO GRAÕ P ,iRÁ &c. ~ ~!: Aço saber n t odos os seus Habit'lntes, que a As- st>mb léa L egi.'la! iva Pro,-incia l Decretou, e eu Sauc– ci onei a Lei SPg- u I nte. Artigo 1. 0 Ri ca :rntorisad_o o Governo da Pro– v ínc ia a contrabir o e111p resur110 de cento e vinte contos de réis, emittindo para isso apoiices Provin– ciac-s ao par e com os juros de seis por cento ao anno . A rt igo 2 o A q11 ~ntia , de que trata o artigo an– tecedente, he des ti11ada par a a con :-: trucção do cáes da ponte àe peJras ao Castello, da dõca do vêr-o– pezo, e _do edificin ao :la~o do l'ê~ncio do Governo. Artigo 3 ° As erni ssoes se farao na r asão da de– manda das apoiices, e em prasos trimensaes a con-

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