Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO X. 1848. PARTE I. ,. RESOLUÇÀO N ° 148-DE 18 DE NOVEMBRO DE 1848. Autorisa o Gorerno da Pro1'incia a supprimir, de accordo c01n o Ordi:11ario, as Parochias que tenhão ca– hiclo em abandono, ou <1ue 7Jor fa/J,a de quem nellas sir,;a os cmgos publicas, naõ devam subsi:stir. JERONI!\10 FRANCisco CoELHo, DO Com,ELHO DE SuA MAGESTADE O IMPERADOR, CORONEL on b1PERIAL Uon.po DE E 'GEfüIEIRo$, Co;-,1 1ENDADOR DA On.oEl\I DE S. BENTO nE A nz, E PRE– SIDENTE DA P1WVINCIA DO GRAÕ PARA' &c. 1' Aço saber a todos os seus Habitimtes que a As~ sembléa Le11i:slati va Provincial Resol veo e eu Sane– ti cionei a seguinte Resoluçaõ. Arti11o'"" Unico.-Fica autorisado o Presidente da Provincüfa supprirnir, de ac~ordo com o Ordim1rio, as Parochias, que tenhaõ cabido em abandono, ou que por fa lta de quem 1wllas sirva_os cargos publiros, naõ dcvaõ subsistir á face da leg1slaçaõ at"tual, podendo crear nestes }urrares, i;:e assim exi~irem as ne,·essi– dades espiritua;s, Capellas filiars :-:ujeitas á jurisdi– çaõ ecclesiastica das parod1ias, que lhes ficarem mais proximas sub111 rttentlo tuJo a appro\'açaõ da As• sembl éa Provincial. Ficaõ rernga<las as disposições em c;:ontrario,
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