Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

,. COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO X. 18-18. PARTE I. LEI N. 0 146 -UE 24 DE Ü UTUBRO DE 1848 . Elcra á catlwgoria ele vüla a Freguesia Nova da Rainha. JER0Nn 10 FRANc1sco CoELHo, DO CoNSELHO DE Su4 M AGESTADE O h 1PERADOR, C<, RONEL DO L"1PE RI AL CORPO DE ENGENH EIROS, C oM:'IHrn DADOR DA OHDEM DE S. B E~Tn DE A Yrn, E P nE• SIDE~TE DA PRoVI ' C,IA DO GRAÕ PARA' &e. Aço saber a todo~ os sem; II 1bitn 11 tes que a As . se111b léa Legi ·la t i\·a P ro vincial Decr<'tu u e eu Sa 1 ic– ciouei a se~uin te Lei. A rfÍ O'O l.º A freo-11 es ia denominada V ilJa Nova ela HainGa fi ca elen.1da á Ca tl11-'!!0ria de Vil la e 0 Presidl'nte el a Pro,·i11C.: ia fi ca au thorisa<lo a rndrcar os limites <lo l\1un icipio. A rt igo. 2.º A~ di:po:-: icõPs do ::n_tigo antecedeu. te só t t> ritõ viv·or depois q ue os h:-i lnt111tes tivere rn e<l ili cado casa; pal'il Ca ,11a ra e Cadria . A rt i 'º. 3.º F ici:w rcrngadas todas as di spoz ições em r.ontran o. .Mando por tanto a ti>d..ts ns Autoridarles a qtin 1 . - 1 L ' ' dTI o con 1ern!'''llt\) e exccuçuo_ e c:--t~• . e1 ,1wrtt>ncrr, ue a rumprao, e façaõ cu1 11 pn r t ~w rntell'alll f' nte C<~no nclla se contém, O Sccretano <les ta Prorint.:ia a

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