Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

COLLECÇÃO DAS L EIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. T OMO X . 18-18. PARTE I. RESOLUÇÃO N. 0 14 5-DE 2-1 DE ÜUTUBfiO DE 1848 . E leva á cathegoria de cidades as villas de Camctá, Santarcm, _e Baaa do Rio Negro. JERONJ:\10 FRANCISCO COELHO, DO CONSELHO DE SUA 1'1AGESTADE Ü IMPERADOR, CORONEL DO IMPERI AL CORPO DE ENGENHEIROS, Coi\'IMENDADOR DA ORDEM DE S. BENTO DE Aviz, E PRE· SIDENTE DA PRO \' INCIA DO GRAÕ PARA' &e. ~ Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Prorincial Decretou, e eu Sanccionei a seguinte Lei. Artigo Un ico. F iraõ elevadas á~ Cathe~oria de CidaJes as Villas de Cametá, Suntarem, e Barra do Rio Negro. Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando por tanto a tod_a)- as Autoridades, a quem o C\lnhccimento desta Lei pertencer, que a rumpntõ e faç,1õ cumprir taô intein_un~nte como ~elb_ contém'. O St:cretario desta Provrncia a faç.a 1mpnmir pu– blicar e correr. D·,da no Palncio do Govern~ da l'ruvinria do Pará. aos viutc e quatro dias do me~ de Outubro Je mil oitocentos quarenta e oito, ligé-

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