Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 12) na Villa de Portel, segundo o disposto no inesmo para ,,rafo, Artigo 3 . 0 O Subsidio dos Deputados será Pªª o, dl:':-de _já,_ na Secretaría d a As:-,embléa. L f>g_i ~la~ fiva P rovmc:c1 l, sendo a somma da rt·spect1va folha Tecebicla p1~lo 1 ° Secretario no 'l,hesouro Publico Provincial, onde assiµ;nará a competente verba. Artigo 4.° Ficaõ derrogadas as disposições em con trari•,. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem 0 conhecimento desta Reso lução pertencer, que a cumpraõ, e f~çaõ cumprir ta~ inteirame nte . como nella se contem. O Secretar10 desta Provrncia a s-,ica imprimir publica r e con-et·. Dada no Palacio n f d p . . do Governo a rovrnc,a do Pará aos vinte e tres -dias do me~ de J un~10 de mil oitocentos quarenta e oito, vigésimo setuno da Independencia e do Imº -- ___ /_ __ perio. L.S. Francisco Carlos Marianno a fêz. Se11ada e Pti'blicc1da na Secretaría do Governo a 26 de Junho de 18-18. O S ecretario, Miguel Antonio Nobre, Reg-istada a fl. 16 do Li,·ro 2. 0 de Leis e Resolu– ções Provinciaes. Secr,·tHría do Governo da Pro– víncia. lio Pará 27 de Junllo de 11:548. Juüo José P ereira, :- ·

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