Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

~OLLEOÇÃO DAS LEIS DA PROVINOIA DO GRAM PARA'. TOMO X. 18-18. PARTE I . .RESOLUÇÃO N. 0 144 - DE 23 DE JuNHP DE 1848. 1J1ancla vigorar no mm.o finanreiro de 1R48 a l 8'19 a Lei n. 0 137 de 27 de Abril de IH47, 'lue nrçou a receita e .fi.i·on a de peza provincinl pam o amw financeiro de 18-1-7 a 184.8 até qtte se1a promulga- da a nova Lei do orçamento. JERONI'.\10 FRANCISCO COELHO, DO CoNSELHO DE SuA 1"1A GESTA DE O b1PERA DOR, CuRO:S-EL oo IMPERIAL CORPO DE ENGE HEmos, CoMl\IENDADOR DA 0RD!il\I D E S. BENTO DE A dz, E PRE.;. SIDENTE l)A PRO\'lNCIA DO Gl{AÔ PARA' &e. i ' Aço saber a todos os seus Hahitantes qnr a As:sembléa Legislativa Provin~ial Resolveo e eu ~anc- cionei a segu inte Hesolll(;aõ. . Artigo 1. 0 As disp11si< õe~ da Lei N ° ta, de 27 de Abri l de 1K47, que orç< 1 U ~ rect>i_ta, e rixou a despeza Proviucinl para_ o a11no fina11ce1ro d~ 1 t> 17 a l 8 l8, c<,ntinuarúô c111 v1gor 110 a 11110 íi11 a nre1ro de 1848 a 1819 até a promulgaçaõ <l a no,·a Lei•do Or. çamento. Artigo 2. 0 A quantia cons ip;nada no § 2 . 0 do artigo 7. 0 da Lei acima 1,;ita<la_ fica au !!;me ntaLla, des• de já, com a que for ne~e~:sana para r :1ga~11t n to dos Ordenados do Professor mLermu de pruueuas 1ctr.i.f$ _ .......

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