Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( lÕ) çõ,es em contrario. . Mando por tanto a todas as Autnr1dadfs , a qm•m o conhet: imento desta Rt-'solução perten cer que a cumpraõ e f ,çaõ cumpr ir taõ intciram~n l_e Ct•mo nell a se cu11tém U 8ecreta ri o desta Pro1.-mc1a a faça 11n– primir public·1r e correr. Dada no P,tlc1cio do Gu;– verno da Província do Pará aos vinte tres dias do mez Je Junho de mil oitocentos q11arenta e ~lito 1 vi– gesunu set1mo da Independencia e do I1n peno. L. S. Francisco Carlos Marianno a fêz. S ellarla e publicada na Secretaria do Governo a 26 <le Junho de 18-18. O Secretario, Miguel Antonio Nobre. Regi. ·tarla a fl 1 !"> do Livro '2.° de Leis e Re– soluçõe-; Provinciaes. Se<.;ret.1rfa cio n-ovcrno <la Pro• vincia du Pará. '27 de Junho de 18-18. Juüo Jvse Pereira.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0