Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

COLLECÇÃO DAS LEIS DA P ROVINCIA DO GRA l\1 PARA'. T OMO X. 1848. PARTE I. R ESOLUÇÀO N. 0 143,-DE 23 DE J UNHO DE 1848. .llfanrla que continuem a VÍ!{orar dn 1 . 0 de Julho do armo finanCPiro de 1848 a 1849 a dt'-posição da Lei n . 0 J 35 de 23 de Abril de 1847, que regu– lm~ a despeza e a receita m:uniciµat do anno flnon– ceiro ~e 18-17 a 18-18, até a prumulgaçüo da no– va L ei do orçauiento. JER0Nn10 F RANc1sco CoELEio , · DO CoN!'-EL HO DE Su.A .L\1AGE:-.TA DE o h1PERA Dült, C(IRONEL DU IMPER I AL CORPO DE ENoEl\'HEIR o s, CoMMENDADOR DA Ü RD Ei\1 DE S. Br.: ' TO DE A VI Z, E PRE– SlDE;:-JT E DA PROVI ' CIA DO GRAÕ PARÁ &c. li Aço saber a todos '->s seus Habitantes que a Assernb lfa Leu i:slati va P rovincia l Decretou a seguin- . o te Resoluçaõ. . ... Ar tigo 1 o A~ dispnsiçõe_: da Lei ~ -º 13v de 23 de Ab ril de 1847, que reg:u lao ~ Rec 11a e a De:s– peza i\lunicipa l do anno financt>1ro de l tS H a 1848, continuará.ô a vi(Tor.lf do 1. 0 de J u lho <lo .-1nno fi- ,, na nceiro de 1848 a 1~49 até a prornulgaçaõ da nova Lei do On;amento; f'Xcept ua-se porém, no ar1ip:o l.º § L. 0 , a despeza com o a luguel <la casa para as Ses- 15ões da Camara da Capital. Artigo 2.° Ficaõ revogadas quacsquer disposi~

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