Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará
( 2) vinrial, e éleste para o Governo da Provincia. Artigo 3.° Ficaõ derrurradas todas as di~posições . o em contrario. ! _Mando por tanto a todas as Autofidades, a quem o conliecimento deste 'Decreto pertencer, que o curn– praõ, e fa ção cumprir taõ inteiramente como nelle. se. co_utém. O Secretario desta P ·ovi ncia o faça im– prnn ,r, publicar e correr. Dado no PaJacio do Go– verno da Província do Pará aos vinte e tres dias do n~ z ?e J urihn de mil oito centos qnarenta e oito1 vige::,uno setimo da Independencia e do Imperio. dfeto11,i-ttw ~~rnic~eo f&oeffw. L. S. Franci sco Carlos Marianno o fêz. Sellado e pub]icado na Secretaría do Governo ª 26 de Junho de 1848. O Secretario, Miguel Antoní,o Nobre. Registado a ft. 1,1 do Livro 2. 0 de Leis e· Re~ -Z?lu9ões Provinciaes Secretaría do G verno da P.i:o– vmcia do Pará. 26 de Junhu de 1848. Joaõ Jozé Pereira.
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