Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 116 l TABELLA1 Dos generos sujeitos "º dizimo ele niiunças n_a fónna do § 2. 0 elo artigo 15.º da presente lei. Abutua. Azeite de todas as qualidades, Breu. (;afé. C al de Sernambí. Carrapato em semente. E stôpa. Feijaõ. J-? ,trinha de tapioca. Ger..; lim. J taicica. J\l ·l. l\1il!io. 1'1anLeiga de todas as qualidades. l\l ÍX l J'i-l . P?s de tapioca. P1a ...saba e111 obra, e em :rama.. R eu<•s <le , lo udaõ e de waqueira. '-' - o ,.,umauma. 8ebo. ~ola. r_r,,uii. 'l'ijollos telhas, Potes, · bilhas, e outros objectos f'.· bric,1 do~ n c1 s O arias. Vaq,,etas. P ,ilacio do Gover no da província <lo Pará 30 de Novembro <l e 1848. (fj • vF. . tJ e-to 11,1,111 0- ~ i '"'niicwco

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