Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 105) Transporte. 2:020S416 Jozé lVIaria do 8:465$510 179:615$316 Valle. . . 200$000 Ao Pad1·e Jozé Antonio Ventura. . 38$800 Ao Padre Raimundo An– tonio Fernan- des. . . 38$800 Ao Profes– sor José IHar– cellino Maciel Parente. • • 66$666 -- 2:364$712 § 5.º Eventuaes. • • 600$000 CAPITULO 10. 0 Art. 14.° Com o paga- ·mento da divida passiva liquidada, constante do Quadro annexo a presen– te lei, ficando inutilisados os quadros que acompa– nharaõ as leis n.0 8 102, e 137. • . . • , , 11:430$222 ----- 191:045$538 68:904$526

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